Sim. As prestadoras de serviço para distribuição de água cobram o mínimo (caso não haja excedente) de todas as unidades, tendo elas moradores ou não.
Não. O síndico pode disponibilizar um horário para tratar de assuntos do condomínio. Caso o condomínio tenha um zelador, o mesmo pode intermediar relações de conflito entre condôminos ou outros assuntos referente ao condomínio, repassando as informações para o síndico posteriormente.
O inquilino paga as despesas ordinárias, como despesas com pessoal, despesas de consumo, manutenções gerais, seguro, dentre outros. Ficam de responsabilidade do proprietário as despesas com investimentos no condomínio, fundo de reserva, fundo de obra, etc..
Não. As decisões tomadas em assembleias (e posteriormente prescritas em Ata) são soberanas, discutidos e votados pelos presentes. Exceto quando as decisões entrarem em discordância com a Convenção do Condomínio ou Lei vigente.
Sim. A colocação de vidro transparente, bem como qualquer outro tipo de alteração de fachada deve ser discutida e aprovada em assembleia, caso contrário é proibido a colocação.
Não. O seguro do condomínio abrange todas as unidades autônomas privativas e as partes comuns. Estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como itens de decoração da portaria, móveis no salão de festas, da piscina, equipamentos da sauna, extintores da garagem, interfones, antena coletiva, elevadores etc. Portanto não cobre bens pessoais.
Não. Em caso da necessidade de efetuar uma mudança, o síndico deve ser avisado e o horário deve seguir as normas estabelecidas no Regimento Interno do condomínio.
Por meio do síndico ou gestor do condomínio.
Se o problema for dentro do apartamento, a resolução pode ser direto com a construtora. Caso o problema seja nas áreas comuns do condomínio, o síndico deve ser procurado.
As leituras são feitas mensalmente por um responsável que irá até o condomínio. Este responsável pode ser o síndico, funcionário do condomínio ou representante da administradora do condomínio.
Primeiramente entrar em contato com o síndico e/ou administradora do condomínio. Posteriormente verificar a leitura. Caso constatado o equívoco, a leitura será corrigida e um novo boleto será emitido. Em alguns casos, quando o erro de leitura foi detectado após o vencimento do boleto, será concedido um desconto do pagamento a maior na fatura do mês seguinte.
A responsabilidade de pagamento do boleto é do condômino, onde o mesmo tem conhecimento de que há a cobrança de condomínio mensalmente. Quando o boleto não chega da data de costume, é necessário que o condômino entre em contato com a administradora e solicite uma segunda via, antes de vencer a fatura. O fato do condômino não ter recebido o boleto dentro do vencimento não o isenta de multa e juros.
O inquilino pode votar se ele estiver de posse de uma procuração emitida pelo proprietário destinado a este propósito, onde este proprietário não possa participar presencialmente da assembleia. Caso não tenha a procuração o inquilino pode participar da assembleia apenas como ouvinte.
Sim. Tanto para conselho quanto para síndico, a Legislação não obriga que o eleito seja um condômino, podendo ser um morador ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, desde que seja eleita em assembleia.
Balancete refere-se a prestação de contas do condomínio, onde o mesmo detalha as receitas e despesas do condomínio, bem como os saldos das contas bancárias de um determinado período. Rateio são as despesas ou valor previsto e aprovado, do mês vigente dividida entre os condôminos, seja pela fração ideal ou por apartamento, formando o boleto condominial.
Trata-se de uma arrecadação extra, a única que consta em convenção, e tem como principal função garantir aos condôminos certa estabilidade em casos que houver alguma necessidade emergencial no condomínio.
Não, para não causar constrangimento. Porém, o síndico pode colocar a lista de inadimplentes de taxa de condomínio em sua prestação de contas mensal.
Vale a Legislação vigente do qual impede a proibição. Porém é possível definir regras em assembleia para a circulação destes animais nas áreas comuns do condomínio, para que não ofereçam risco a saúde e segurança dos moradores.
É uma certidão que comprova a legalidade do empreendimento, liberando-o para a habitação, emitida pela prefeitura, responsável pelos testes necessários a fim de avaliar o projeto e segurança.
O dono do objeto ou o causador da queda são os responsáveis. Caso o responsável não for identificado, poderá ser responsabilizado o próprio condomínio.